TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Irresignação da parte autora. Reforma parcial. Incidência da legislação consumerista; CDC, art. 17: consumidor por equiparação. Controvérsia quanto à dinâmica do evento. Responsabilidade civil objetiva, sem excludentes comprovadas, CDC, art. 14. Concessionária de serviço público. Teoria do Risco Administrativo. CF/88, art. 37, § 6º. Inocuidade das alegações acerca do local do acidente, inclusive, quanto à manutenção da via pública, com buraco, à vista de não ser o Município parte no processo. Compatibilidade da dinâmica dos fatos com as alegações da inicial, segundo a instrução probatória. Depoimentos de testemunhas de viso do acidente. Dever de cautela redobrada para o motorista profissional, treinado para o percurso de passagem rotineira. Previsibilidade do acidente que se exige do motorista profissional, com recursos e estratégias de compensação para a conduta de mudança brusca de direção, para desvio de buraco. Necessidade de treinamento acirrado dos motoristas, com ênfase nos trechos perigosos do percurso. Responsabilidade civil objetiva que afasta a possibilidade de discussão de culpa neste processo, ressalvado eventual regresso. Demonstração suficiente do dano conexo à conduta da ré, sem prova de fato exclusivo da vítima, como excludente da responsabilidade. Inexistência de concorrência da vítima na causação do resultado. Ausência de prova quanto às teses de defesa, com descumprimento do ônus do CPC, art. 373, II. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral, art. 944 do CC. Despesas diretas com funeral, não comprovadas, que não devem ser pagas a todos os familiares do falecido. Alimentos decorrentes da conduta ilícita; art. 948, II, do CC. Não demonstrada a ausência de capacidade de autossustento da mãe do falecido. Tampouco houve prova da dependência financeira em relação ao filho adulto, casado, com filhos e sem prova de emprego. Danos morais configurados, independentemente da convivência materna sob o mesmo teto, até a morte. Presunção da conexão afetuosa com o filho falecido. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Lesão subjetiva de grande proporção. Indenização fixada em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para a mãe autora, de acordo com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Influência da multiplicidade de núcleos familiares do falecido sobre o arbitramento. Consectários legais. Termo inicial da correção monetária sobre a indenização por danos morais - data do arbitramento - Verbete 362 do E. STJ e 97 deste E. TJRJ. Termo inicial dos juros moratórios, na indenização por danos morais, a contar da citação; art. 405 do CC. Índices aplicáveis, de acordo com a Lei 14.905/2024, que modificou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406: juros pela SELIC e correção monetária pelo IPCA. Redistribuição dos ônus de sucumbência. Jurisprudência e Precedente citado: 0066581-53.2015.8.19.0038 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julgamento: 03/10/2024 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL); REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 11/3/2013 e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de 12/9/2024. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO AUTORAL.
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