TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST . PROMOÇÕES - PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DO PCS. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/2016 DO TST . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Demonstrada divergência jurisprudencial válida e específica, apta ao provimento do recurso. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A jurisprudência reiterada desta Corte Superior é no sentido de que, dado o caráter eminentemente subjetivo da apuração da progressão por mérito, eventual omissão do empregador em realizar o processo de avaliação de desempenho não autoriza a concessão automática das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, decidiu a SBDI Plena do TST, no julgamento do E-RR-51-16-2011-5-24-007 (sessão do dia 8/11/2012). Contudo, tem sido reconhecido um distinguishing entre o referido entendimento e casos como o que ora se analisa, pois não se trata de omissão do empregador em realizar as avaliações de desempenho, mas da recusa da empresa de apresentar as avaliações realizadas, as quais demonstrariam a existência ou não do direito do empregado às promoções por mérito, na forma do regulamento empresário. Nesse aspecto, entende-se que o ônus da prova é do reclamado, nos termos do CPC, art. 373, II, por se tratar de fato obstativo do direito pleiteado, ônus do qual ele não se desincumbiu. Como consequência, reputam-se atendidos os requisitos relativos à avaliação do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e não provido .
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