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DOC. 374.0386.5491.2229

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452/TST .

Em que pese as alegações da parte, verifica-se que a prescrição aplicável às diferenças de promoções previstas em plano de cargos e salários editado por empregador sucedido é a parcial, consoante disposto na Súmula 452/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PROMOÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. 1. A reclamada alega que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório de demonstrar a existência de um plano de cargos e salários no âmbito de sua região. 2 . Na hipótese dos autos, todavia, é inviável discutir o ônus da prova, uma vez que o Tribunal Regional não decidiu com base nas regras de distribuição do ônus probatório, mas da prova efetivamente produzida. 3. Ficou consignado que: «A documentação apresentada pela reclamante, apesar de impugnada pelo reclamado, não foi infirmada por qualquer outra prova. Ademais, não restam dúvidas de que tais documentos foram elaborados pelo banco e atestam de forma clara a existência de plano de cargos e salários instituído em 1998". 4. Dessa forma, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível acolher a tese recursal de que não restou comprovada a existência do plano de cargos e salários (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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