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DOC. 374.5718.0989.3703

TJRS. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RESISTÊNCIA. INVIABILIDADE. QUALIFICADORA DO ART. 121, §2º, VII, DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Recurso em Sentido Estrito interposto pela defesa contra decisão que pronunciou o réu como incurso nas sanções do art. 121, §2º, VII, c/c o art. 14, II, ambos do CP, por seis vezes, determinando seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre. A defesa requer a despronúncia, alegando ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, além da inexistência de animus necandi, pleiteando a desclassificação para o crime de resistência. Subsidiariamente, postula o afastamento da qualificadora.

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