TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - NEGATIVA DE AUTORIA - MATÉRIA DE MÉRITO - ILEGALIDADE DO FLAGRANTE PELA SUPOSTA AÇÃO CONTROLADA PERPRETADA PELOS POLICIAIS - NÃO OCORRÊNCIA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - PRISÃO DOMICILIAR - INADEQUAÇÃO - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.
Em sede de habeas corpus não é possível a análise da conduta delituosa atribuída ao paciente, isso porque se trata de matéria de mérito, demandando análise detida, podendo repercutir no desfecho da demanda criminal, mas não sobre a conveniência de se manter o paciente preso. A abordagem utilizada pela força policial não preenche os requisitos para caracterizar-se como ação controlada, tratando-se de mera operação de rotina para apuração de denúncias acerca de delito praticado. Atendido ao menos um dos pressupostos do CPP, art. 312, qual seja a garantia da ordem pública, bem como um dos requisitos instrumentais do CPP, art. 313, deve ser a prisão preventiva mantida, não havendo que se se falar em sua revogação ou mesmo em substituição pelas medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, pelo fato de estas se revelarem absolutamente insuficientes. Restando ausentes os requisitos previstos no CPP, art. 318, não há que se falar em substituição da prisão preventiva pela domiciliar.
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