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DOC. 374.9657.1298.8263

TJMG. REVISÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA MEDIANTE PRESENÇA DE ADOLESCENTE. PERSEGUIÇÃO. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE EM PROVA NOVA. ELEMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. INUTILIZAÇÃO COMO PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPP, art. 621.

1. A revisão criminal destina-se a desconstituição de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado, quando presentes uma das hipóteses previstas no CPP, art. 621, ou seja, sentença contrária ao texto da lei penal ou à evidência dos autos; sentença fundada em prova falsa; ou surgimento, após a sentença, de novas provas de inocência ou de circunstância que enseje redução da pena. 2. A revisão criminal não é sucedâneo recursal, sendo vedada a reanálise de matéria amplamente analisadas no processo de conhecimento. 3. A ação de revisão criminal exige prova pré-constituída, produzida sob o crivo do contraditório, nos termos do art. 625, § 1º do CPP. 4. A prova nova, indicada no, III, do CPP, art. 621, deve ser obtida em estrita observância ao contraditório, adotando-se o procedimento de produção antecipada de provas, disposto nos CPC, art. 381 e CPC art. 382, razão pela qual a prova trazida unilateralmente pela defesa não pode ensejar o pedido revisional do peticionário. V.V. Comprovado o trânsito em julgado da decisão condenatória, deve ser conhecida a ação revisional.

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