TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - INSURGÊNCIA DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO - NECESSIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE - COMPROVAÇÃO.
Se devidamente comprovadas a materialidade, tipicidade e autoria delitivas do crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A, a condenação do apelado é medida que se impõe.
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