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DOC. 375.6589.1544.2551

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Cumprimento de sentença - Irresignação da parte executada contra decisão que rejeitou sua insurgência acerca da rediscussão do mérito da causa originária e determinou a realização de perícia técnica para apuração do valor de avaliação das benfeitorias - Insistência na tese de que não cabe indenização quanto às benfeitorias - Não acolhimento - Título executivo que expressamente delimitou o objeto da liquidação de sentença, determinando que cabe ao executado a indenização à autora pelos valores despendidos em benfeitorias no bem - Imutabilidade do título executivo - Inviável discussão sobre aspectos não determinados na decisão originária - Decisão mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do que autoriza o artigo 252 do RITJSP - RECURSO DESPROVIDO

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