TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE CONSUMO - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL -
Ação de indenização por danos morais - Sentença de improcedência das ações 1174497-30.2024.8.26.0100 e 1174484-31.2024.8.26.0100 - Devolução da bagagem dois dias após a chegada ao destino sem notícia de sumiço de pertences - Ausência de comprovação de dano efetivo - Dano moral não evidenciado - Indenização indevida - Precedentes da Câmara e da Corte - Dano material - Ressarcimento incabível, uma vez que não houve perdimento de bens no atraso temporário na restituição da bagagem, e os bens adquiridos passaram a integrar o patrimônio do passageiro, sendo essa ocorrência de consideração como consequência na aferição do reflexo subjetivo negativo - Inovação recursal quanto ao motivo que ensejou a necessidade de realocação em novo voo de São Paulo a Presidente Prudente - Apelação, nesse ponto, não conhecida - Sentença mantida - Recurso desprovido na parte conhecida, e majorados os honorários advocatícios (CPC/2015, art. 85, §11)
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