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DOC. 376.0044.9318.0595

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. EMPRESA FORNECEDORA DE MÃO DE OBRA. MERO AGENCIAMENTO NÃO CARACTERIZADO. RECOLHIMENTO. BASE DE CÁLCULO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IRREGULARIDADE. VALOR TOTAL DAS NOTAS FISCAIS. CONTRATO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. PROVA AUSENTE. ISSQN. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL REDUZIDO. 1.

O colendo STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia jurídica (Tema repetitivo 403), fixou a tese no sentido de que as empresas de mão de obra temporária podem encartar-se em duas situações, em razão da natureza dos serviços prestados (i) como intermediária entre o contratante da mão-de-obra e o terceiro que é colocado no mercado de trabalho; (ii) como prestadora do próprio serviço, utilizando de empregados a ela vinculados mediante contrato de trabalho. Na primeira hipótese, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento do serviço prestado, na segunda, resta afastada a figura da intermediação, considerando-se a mão-de-obra empregada na prestação do serviço contratado como custo do serviço, despesa não dedutível da base de cálculo do ISSQN.

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