TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - ART. 30, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.514/97 - REVISIONAL NÃO DESCONSTITUI A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA NEM IMPEDE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - RESOLUÇÃO EM PERDAS E DANOS - LEILÃO EXTRAJUDICIAL - PROSSEGUIMENTO. -
Dispõe o art. 30, parágrafo único da Lei 9.514/1996 que, após a consolidação da propriedade imobiliária, «as ações judiciais que tenham por objeto controvérsias sobre as estipulações contratuais ou os requisitos procedimentais de cobrança e leilão, excetuada a exigência de notificação do devedor e, se for o caso, do terceiro fiduciante, não obstarão a reintegração de posse de que trata este artigo e serão resolvidas em perdas e danos"
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