TJRJ. Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Ilegitimidade passiva. Apelação provida. 1. Na esteira da Súmula 392/STJ, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. 2. Apelação a que se dá provimento.
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