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DOC. 377.3881.6832.8633

TJSP. APELAÇÃO.

Tráfico de drogas. Recurso ministerial. Pedido de afastamento da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, §4º ou a sua aplicação no mínimo legal. Impossibilidade de afastamento do redutor. Acusado que é primário, trazia consigo quantidade de drogas que, embora expressiva, não se revelou exorbitante e não há provas nos autos de que ele se dedique a atividade criminosa ou que pertença a organização voltada à prática de delitos. Embora tenha sido apreendido rádio comunicador em poder do réu, tal fato, por si só, não é apto a comprovar que ele se dedicava a práticas delitivas de forma habitual, fazendo delas o seu modo de vida. Viável a aplicação do redutor em 1/4. Relevante quantidade de drogas (270 porções de cocaína e 283 porções de crack com total de 193,6g, 321 porções de maconha com 415,8g e 36 frascos de lança-perfume com 720 ml), e nocividade delas, notadamente em face da apreensão de crack e cocaína, que justificam a aplicação do redutor em tal patamar. Pena redimensionada. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e regime inicial aberto mantidos nos termos da r. sentença. Súmula Vinculante 59/STF. Recurso parcialmente provido.

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