TJRJ. AÇÃO DE ACESSÃO INVERSA. TUTELA DE URGÊNCIA PARA MANUTENÇÃO DA POSSE. INDEFERIMENTO. FUNÇÃO SOCIAL. DIREITO À MORADIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFERINDO A TUTELA ANTECIPADA E SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALTO RISCO DE DANO IRREPARÁVEL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, que indeferiu a tutela provisória de urgência requerida nos autos da Ação de Acessão Inversa.
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