TJRJ. Direito da Educação. Município de Resende. Pretensão de matrícula em creche. Sentença determinando a matrícula e condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 800,00 (oitocentos reais). Apelação. Desprovimento. A Doutrina da Proteção Integral insculpida no CF/88, art. 227 e nos ECA, art. 3º e ECA art. 4º, engloba um grande rol de direitos dos quais as crianças são titulares, incluindo, dentre eles, o direito à escola, o qual deve ser considerado como verdadeiro direito fundamental garantido pela Constituição da República. Toda e qualquer decisão dos demais Poderes estatais pode ser reapreciada pelo Judiciário, que tem o poder-dever de aferir se o ato praticado observou os princípios que norteiam a Administração Pública. Honorários adequadamente fixados em R$800,00 (oitocentos reais), que se encontram em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e com os parâmetros estabelecidos pelos §§ 3º e 8º do CPC, art. 85. Precedentes: 0819740-37.2023.8.19.0021 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA. Des. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH - Julgamento: 19/03/2024 - SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA); 0010127-90.2019.8.19.0045 - APELAÇÃO. Des. ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 05/08/2021 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL). Desprovimento do recurso.
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