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DOC. 378.3216.6109.8828

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que, malgrado tenha acolhido a impugnação à penhora, deixou de apreciar a prescrição intercorrente. Inconformismo dos executados. Com razão. Decisão que realmente não apreciou o tema. Causa madura para apreciação da matéria. Demanda executiva proposta sob a égide do CPC 1973. Princípio da não retroatividade das normas processuais, conforme estabelece o CPC, art. 14. Aplicação, na hipótese, das teses fixadas pela Egrégia 2ª Seção do STJ no julgamento do IAC - Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial Acórdão/STJ. Prazo prescricional da pretensão executória que aqui é quinquenal. Prescrição intercorrente que deve observar o mesmo prazo da pretensão. Os autos foram remetidos ao arquivo em 7/2/2014, após pedido de suspensão da própria exequente, sem prazo assinalado. Por aplicação analógica do art. 40, §2º da Lei 6.830/1980, o prazo prescricional quinquenal iniciou-se após o transcurso de um ano do arquivamento do feito, ou seja, em 7/2/2015, vindo a findar-se em 7/2/2020. Levando-se em consideração que o banco exequente providenciou o andamento dos autos só em 3/11/2023, há prescrição intercorrente. De rigor salientar que a alteração dada pela Lei 14.195/2021 ao §4º do CPC, art. 921 não se aplica retroativamente. Decisão reformada. Recurso provido

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