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DOC. 379.2005.9101.5951

TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, COM A NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA, RECURSO DEFENSIVO NO QUAL PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE GENÉRICA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, BEM COMO SUA COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, COM O REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Recurso de apelação, interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, haja vista ter sido condenado pela prática delitiva prevista no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, às penas finais 05 (cinco) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 100 (cem) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses e taxa judiciária.

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