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DOC. 379.3130.1284.4651

TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO.  TRATAMENTO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA - DUPILUMABE. MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RE 1.366.243/SC (TEMA 1234) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

I. Caso em exame: Recursos de apelação interpostos pelos entes públicos contra sentença que julgou procedente a ação ordinária que buscava o fornecimento do medicamento Dupilumabe, necessário para o tratamento de Dermatite Atópica Grave.

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