TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. TRATAMENTO À SAÚDE. DERMATITE ATÓPICA - DUPILUMABE. MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. AÇÃO AJUIZADA EM MOMENTO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RE 1.366.243/SC (TEMA 1234) PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I. Caso em exame: Recursos de apelação interpostos pelos entes públicos contra sentença que julgou procedente a ação ordinária que buscava o fornecimento do medicamento Dupilumabe, necessário para o tratamento de Dermatite Atópica Grave.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito