Carregando…

DOC. 379.4354.7734.6927

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - FEMINICÍDIO QUALIFICADO - PRETENDIDA A IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL DO JÚRI -

Demonstrada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, bem como, em análise superficial, de que o réu agiu com animus necandi, compete ao Juiz pronunciar o réu, submetendo-o ao julgamento pelo juiz natural: o Tribunal do Júri, uma vez que na fase de pronúncia vigora o princípio do in dubio pro societate, cabendo ao Júri analisá-la. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido, somente para afastar a qualificadora do motivo fútil

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito