TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NOVA HARTZ. ANUÊNIO PREVISTO NO art. 86 DA LEI MUNICIPAL 819/2001. VANTAGEM PECUNIÁRIA EXTENSÍVEL AO QUADRO DO MAGISTÉRIO ATÉ O SUPERVENIENTE ADVENTO DA LEI MUNICIPAL 2.602/2022.
1. A legislação local de regência, no âmbito do Município de Nova Hartz, era expressa ao sujeitar os membros do magistério ao regime juídico aplicável aos demais servidores do Município, assegurando-lhes o direito à percepção de gratificações e vantagens previstas para os demais servidores municipais, sem qualquer ressalva implícita ou explícita no tocante ao anuênio, o que somente veio a ocorrer com a entrada em vigor da Lei Municipal 2.602/2022.
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