TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECEDENTE. PERMUTA DE IMÓVEL POR ATIVOS DIGITAIS. ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DE NOVO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRENOTAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. REQUISITOS DO CPC, art. 300. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. -
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, que, nos autos de tutela de urgência antecedente, determinou que os réus informem à autora todos os atos relativos a novo financiamento envolvendo o imóvel objeto de permuta por ativos digitais, condicionando a eficácia do negócio à anuência formal da autora, sob pena de multa. A decisão também autorizou a prenotação da existência da demanda na matrícula do imóvel.
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