TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Execução Fiscal. Crédito tributário referente aos exercícios de 1994 a 2009. Sentença que declarou a prescrição intercorrente, julgando extinta a Execução. Créditos tributários suso aludidos, referentes aos exercícios de 1994 a 2004, já se encontravam fulminados pela prescrição originária, quando do ajuizamento do executivo, que ocorreu em 23/09/2009, eis que decorridos mais de 05 (cinco) anos contados a partir da data da constituição definitiva dos mesmos, nos termos do CTN, art. 174. No que tange aos exercícios de 2005 a 2009, o Município Exequente não se quedou inerte, já que promoveu o devido andamento ao executivo fiscal, não deixando de acompanhá-lo por vários e longos períodos, não ocorrendo a prescrição intercorrente. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
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