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DOC. 380.6588.2524.1846

TJSP. Agravo de Instrumento. Licença Saúde. Indeferimento. Neste juízo de cognição sumária, vislumbra-se, ao menos da análise dos documentos que compõem o instrumento, a existência do requisito do «periculum in mora» e do «fumus boni iuris» a justificar a antecipação da tutela, para determinar que a agravada continue pagando os salários da agravante sem efetuar os descontos pelos períodos de licença saúde negados, ou das faltas praticadas, até o julgamento final da ação. O afastamento do trabalho para tratamento médico sem que ocorram descontos nos vencimentos é essencial para a subsistência da autora. Relativamente ao pleito para não ser instaurado procedimento administrativo contra a agravante, ele não pode ser atendido. Não pode o funcionário garantir bill de indenidade contra atos que venha a praticar. Se provado que está simulando doença para não trabalhar, a punição, no processo administrativo, pode ser dada. Recurso parcialmente provido

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