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DOC. 381.5604.1719.0158

TJMG. HABEAS CORPUS - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO - VIA IMPRÓPRIA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO.

O pedido de revogação de medidas protetivas de urgência deve ser objeto de agravo de instrumento, nos termos da Lei 11.340/2006, art. 13 e do CPC, art. 1.015, II, não se admitindo a utilização de Habeas Corpus como substitutivo do recurso próprio. Não há que se falar em flagrante ilegalidade na fixação de medidas protetivas de urgência previstas nos Lei 11.340/2006, art. 19 e Lei 11.340/2006, art. 22. A apreciação por este Tribunal de Justiça de matéria sem prévia manifestação do juízo de origem, representa supressão de instância, o que é expressamente vedado pelo ordenamento jurídico.

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