TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a inexigibilidade do débito e condenou a parte ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recurso da parte ré, sustentando a existência de litigância predatória pelo patrono da parte autora, a regularidade da dívida, a não configuração dos danos morais e, subsidiariamente, a necessidade de redução do «quantum» indenizatório, bem como a litigância de má-fé da parte autora. Inconformismo injustificado. Desnecessidade de envio de ofício ao NUMOPEDE. Ausência de indícios de litigância predatória. Providência que pode ser adotada pela própria parte caso entenda cabível. Inviabilidade de análise dos documentos colacionados junto à apelação, uma vez que não se tratam de documentos novos, nos termos do CPC, art. 435, restando caracterizada a preclusão consumativa. Relação de consumo. Inscrição indevida nos cadastros de restrição ao crédito. Parte autora que afirma desconhecer a origem da dívida. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório de comprovar a origem do débito. Ausência de prova da contratação que teria dado origem à dívida e da própria cessão de crédito. Inexigibilidade do débito. Dano moral in re ipsa. Inscrição indevida no cadastro de proteção ao crédito. Ausência de prova de inscrição anterior. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00, adequado para compensar o constrangimento suportado, sem acarretar enriquecimento indevido. Inexistência de litigância de má-fé da parte autora, pois ausentes os requisitos do CPC, art. 80. Recurso da parte autora pugnando pela majoração do valor a título de danos morais e honorários advocatícios, bem como pela redefinição do termo inicial da correção monetária e dos juros de mora. Inconformismo parcialmente justificado. Valor atribuído a título de danos morais que não comporta majoração, restando adequado ao caso concreto. Precedentes. Termo inicial dos juros e da correção monetária corretamente fixados pela sentença. Honorários advocatícios arbitrados em favor do advogado da parte autora que merecem ser majorados, nos termos do CPC, art. 85, § 11 e do Tema 1059 do C. STJ. Importância de 12% do valor da condenação se revela suficiente para remunerar o trabalho desenvolvido pelo advogado. Sentença parcialmente reformada, exclusivamente, em relação ao valor atribuído a título de honorários advocatícios. Recurso da parte ré desprovido. Recurso da parte autora parcialmente provido
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