TJSP. Agravo de Instrumento. Execução fiscal. Cobrança de débitos provenientes de IPTU concernente aos exercícios de 2017 a 2021. Ação proposta em 23/11/2023. Decisão agravada que julgou liminarmente improcedente a pretensão inicial em relação à CDA 14986/2017, uma vez verificada a ocorrência da prescrição, devendo a execução prosseguir em relação ao débito remanescente. Insurgência do exequente. Alegação de decisão surpresa e violação do contraditório. Teses insubsistentes. Ausência de prejuízo. Exequente que teve a oportunidade de se manifestar sobre a matéria em sede recursal. Conforme entendimento do STJ, a contagem do prazo prescricional inicia-se no dia seguinte ao vencimento da exação. Débito já prescrito à época do ajuizamento da ação. Correto o reconhecimento da prescrição originária. Decisão mantida. Recurso não provido
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