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DOC. 382.9598.4815.1935

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL C/C DECLARATÓRIA DE ILEGITIMIDADE PASSIVA TRIBUTÁRIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INCIDÊNCIA DE IPVA SOBRE CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Sentença de improcedência dos pedidos. Controvérsia quanto à legitimidade da instituição financeira apelante para integrar a relação jurídico-tributária visando a satisfação de 120 débitos relativos ao IPVA que pretende ver anulados. Mera comunicação de baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) que não é documento hábil para comprovar a transmissão da propriedade do veículo. Falta de apresentação, pelo apelante, de prova da quitação dos contratos e da opção de compra pelos arrendatários. CTB, art. 134, que prevê expressamente a necessidade de encaminhamento ao órgão de trânsito, do comprovante de transferência de propriedade. Solidariedade passiva entre arrendante e arrendatário. Instituição financeira que possui legitimidade para figurar como devedora do IPVA. Inteligência dos arts. 2º e 3º da lei estadual 2.877/97. Inexistência de provas de consolidação da propriedade do veículo em prol do arrendatário, quando ocorrido o fato gerador do tributo, ônus do qual não se desincumbiu o apelante. CPC, art. 373, I. Precedentes do STJ e do TJRJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

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