TJSP. EMENDA À INICIAL- PROCURAÇÃO - ASSINATURA ELETRÔNICA -
Instrumento de mandato- Assinatura eletrônica- Alegação de vício formal pelo Juízo a quo- Validade da assinatura digital lançada na procuração, ainda que certificada por autoridade não credenciada perante o ICP-Brasil: - É válida a assinatura digital lançada na procuração, ainda que certificada por autoridade não credenciada perante o ICP-Brasil, conforme art. 10, §2º da Medida Provisória 2.220-2/01. Assim, por ora, a regularidade do documento é de ser reconhecida e eventual falsidade deverá ser arguida pelo réu, se o caso, nos termos do que dispõe o CPC, art. 430.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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