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DOC. 386.5367.9511.0105

TJRS. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO DELITO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. POSSIBILIDADE DO OFERECIMENTO DO ANPP NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.

1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pela Defesa afirmando, preliminarmente, a inépcia da inicial; a nulidade das provas decorrentes da violação de domicílio; a nulidade do processo, por não ter sido juntada a integralidade da prova produzida, bem como pela violação da cadeia de custódia. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pela redução da pena que lhe foi aplicada; pela possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos; pela fixação de regime menos gravoso para o início do cumprimento da pena; e para que lhe seja deferido o direito de apelar em liberdade.

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