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DOC. 387.6664.6536.0070

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Obrigação de fazer - Pretensão de obrigar a agravante a providenciar a documentação necessária para sanar as exigências do Cartório de Imóveis para registro do instrumento de compra e venda atinente a imóvel em multipropriedade - Irresignação da agravante contra decisão que concedera a tutela antecipada em tais termos - Não conhecimento - O prazo para interposição do recurso deveria ter sido contado a partir do aviso de recebimento da carta de citação, que fazia expressa referência ao conteúdo da decisão que não só determinara a citação, mas também concedera a liminar - Desnecessidade, portanto, de nova intimação específica a respeito da liminar ora combatida - Tese defendida no recurso que beira a má-fé por tortuosa leitura do precedente invocado - Intempestividade evidente - RECURSO NÃO CONHECIDO

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