TJSP. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA DECISÃO.NÃO CARACTERIZAÇÃO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
Insurgência em face de decisão que determinou a devolução dos valores amortizados pelo Banco do Brasil da conta corrente da recuperanda, no prazo de 24 horas. Decisão mantida. Somente se decreta a nulidade de ato decisório se a parte comprovar prejuízo, o que não ocorreu no caso. Princípio da instrumentalidade das formas. Concedidas amplas possibilidades de apresentação de documentos à agravante, que, contudo, não logrou se desincumbir do ônus de demonstrar o acerto das retenções questionadas. RECURSO DESPROVIDO.
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