TJSP. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS - DÉBITO TRIBUTÁRIO - CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA - CDAS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - REJEIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE EXECUTADA À SUSPENSÃO DA COBRANÇA FISCAL - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXECUTADA AO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS RESPECTIVAS CDAS - IMPOSSIBILIDADE - JUROS DE MORA - FRAÇÃO DE MÊS - ENCARGOS MORATÓRIOS CALCULADOS COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 16.497/17 - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC À HIPÓTESE DOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Impossibilidade de suspensão da execução fiscal, pois, não caracterizada nenhuma das hipóteses do CTN, art. 151. 2. As CDAs, satisfatoriamente fundamentadas, ostentam os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. 3. Higidez da cobrança tributária, reconhecida. 4. Incidência de juros de mora, sobre o débito tributário em questão, fundamentada na Lei Estadual 16.497/17, que alterou o art. 96 da Lei Estadual 6.374/89. 5. Juros de mora de 1%, sobre o valor devido, na hipótese de fração de mês, nos termos do art. 96, § 1º, 2, da Lei Estadual 6.374/89. 6. Índices, previstos na legislação tributária federal, não extrapolados. 7. Observância do disposto no CTN, art. 161, § 1º. 8. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 9. Exceção de pré-executividade à execução fiscal, oferecida pela parte executada, rejeitada, em Primeiro Grau de Jurisdição. 10. Decisão, recorrida, ratificada. 11. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, desprovido
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