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DOC. 390.7566.4555.2515

TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO art. 43, §2º, DO CDC. REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO. SÚMULA 404/STJ. AUSENTE ELEMENTO NOVO A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.

Notificação prévia. Não assiste razão a parte agravante, uma vez que os fundamentos alegados não são suficientes para modificar a decisão proferida. Cumpre destacar que, em sede deste recurso, a parte agravante não trouxe nenhum documento novo a autorizar a modificação da decisão agravada. Documentos que comprovam o cumprimento do disposto no art. 43, §2º, do CDC. Notificação de cadastramento enviada por SMS para o número de telefone informado pela credora. Validade da notificação por Súmula Consolidação do entendimento no âmbito do STJ (REsp. Acórdão/STJ - 4ª Turma e REsp. Acórdão/STJ - 3ª Turma).

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