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DOC. 391.7734.1257.6202

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Erro no rótulo do suplemento alimentar, que, no lugar de indicar a quantidade de 80 MG de sódio, acusou 80 G do citado composto. Sentença parcialmente procedente em relação ao dano material. Irresignação do autor. Matriz e filial integram a mesma personalidade jurídica, com unidade patrimonial, sendo os diferentes CNPJs apenas instrumentos de controle tributário e administrativo. Erro em informação no rótulo do produto, de fácil identificação pelo consumidor, não configura dano moral in re ipsa. Ausência de comprovação de risco à saúde ou abalo psicológico relevante. Mero aborrecimento. Honorários sucumbenciais. Critério da equidade (art. 85, § 8º e § 8º-A). Tabela da OAB. Mera natureza de recomendação. Montante estipulado em conformidade aos parâmetros do art. 85, § 2º e à complexidade da demanda. Honorários majorados. Sentença modificada. Recurso parcialmente provido

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