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DOC. 392.1172.0499.1579

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. LAUDO PERICIAL. CORREÇÃO E IDONEIDADE. NÃO INFIRMADAS.

Não tendo sido requerida a produção de prova testemunhal a tempo e a modo, não há que se falar em cerceamento de defesa. Embora o julgador não esteja adstrito às conclusões periciais, sendo o expert equidistante aos interesses das partes e não havendo nos autos comprovação que infirme a idoneidade e a correção do laudo pericial, seu conteúdo deve ser considerado no julgamento do feito.

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