TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. ART. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
1. O conjunto probatório não permite a certeza necessária para um juízo condenatório, embora tenha havido prova pericial a demonstrar as lesões.
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