TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. TEMPO GASTO COM TROCA DE UNIFORME. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 422/TST. RECURSO DESFUNDAMENTADO.
Quanto aos temas em epígrafe, nas razões do agravo interno, a reclamada deixou de atacar o fundamento da decisão monocrática, ora agravada. Enquanto na decisão agravada o fundamento norteador foi o óbice da Súmula 126/TST, a agravante não tece nenhum comentário acerca do referido fundamento, ainda que de forma sucinta. Limitou-se a abordar as questões meritórias, repetindo as razões do recurso de revista quanto aos temas «horas extras - troca de uniforme», «acordo de compensação de jornada» e «adicional de insalubridade» . Dessa forma, o agravo encontra óbice nos termos da Súmula 422/TST, I, porquanto desfundamentado . Agravo não conhecido, com incidência de multa, ante a manifesta inadmissibilidade . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A indicação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais e de divergência jurisprudencial não impulsiona a apreciação do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º, pois a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo. Agravo não provido, com incidência de multa, ante a manifesta improcedência .
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