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DOC. 395.4416.1223.8138

TJSP. *AÇÃO DE REGRESSO POR SUB-ROGAÇÃO.

Prestação de serviços. Energia elétrica. Oscilação no fornecimento. Danificação de aparelhos eletrônicos. Cobertura do sinistro pela Seguradora. SENTENÇA de improcedência. APELAÇÃO da Seguradora autora, que insiste no pedido inicial. EXAME: Relação contratual entre os segurados da autora e a Concessionária ré, que se configura como relação de consumo, sujeita portanto ao CDC, que se estende à Seguradora em razão da sub-rogação, «ex vi» do art. 786, «caput», do Código Civil. Ausência contudo de configuração dos requisitos para a aplicação da inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, da mencionada Lei Protetiva, ante a não configuração da hipossuficiência técnica ou econômica da autora. Documentação genérica que não serve como prova do nexo causal, porque não especifica, com certeza, a causa determinante da origem do defeito, limitando-se a apontar «surto elétrico», sem indicar se teve origem na rede de distribuição administrada pela ré ou na rede elétrica interna do imóvel. Seguradora autora que não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do direito alegado. Aplicação do CPC, art. 373, I. Verba honorária devida aos Patronos da ré que deve ser majorada para doze por cento (12%) do valor atualizado da causa, «ex vi» do CPC, art. 85, § 11. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

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