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DOC. 395.9671.7224.3386

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Vias de Fato (LCP, art. 21). Recurso defensivo pela absolvição por insuficiência de provas. Prescrição da pretensão punitiva. Decurso de lapso temporal superior a 3 (três) anos desde a publicação da sentença. Inteligência dos arts. 107, IV, 1ª figura; 109, VI, e 117, IV, todos do CP. Matéria de ordem pública, que deve ser declarada de ofício, e em qualquer grau de jurisdição.

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