TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. 1.
Cuida-se de ação de alimentos proposta por menor em face de seu genitor, tendo a sentença recorrida julgado parcialmente procedente o pedido, fixando a verba alimentar em valor correspondente a 25% de seus vencimentos brutos, e, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, fixou a pensão alimentícia no percentual de 30% do salário mínimo nacional.
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