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DOC. 398.9535.5677.2188

TJSP. TUTELA DE URGÊNCIA -

Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência para que a parte agravada restabeleça acesso ao perfil da rede social Facebook mantido pela parte agravante - Presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e de perigo de dano (CPC/2015, art. 294 e CPC/2015, art. 300, caput), em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência requerida - Em sede de cognição sumária, reconhece-se a prova produzida gera o convencimento de que a conta da parte agravante junto à rede social Facebook foi invadida por terceiros, que a utilizam para a prática de golpes, em situação em que os pedidos administrativos formulados pela parte agravante restaram infrutíferos, sendo inclusive lavrado boletim de ocorrência - Presente o requisito de perigo de dano, ante a utilização da conta da parte autora na plataforma mantida pela parte ré, por terceiros estelionatários, para fins de prática de ilícitos.

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