TJSP. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita - Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de vulnerabilidade alegada para a concessão do benefício. Agravante que recebe benefício previdenciário por morte acima de três salários mínimos (R$ 5.082,78), além de estar representada por banca de advocacia particular, que não milita graciosamente. Descabimento da concessão do benefício almejado. Decisão mantida. Recurso desprovido na parte conhecida, com determinação
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