TJRS. APELAÇÕES CÍVEIS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
RECURSO DE APELAÇÃO DO CORRÉU FABRÍCIO. DESERÇÃO CONFIGURADA. O preparo recursal, quando não deferido o benefício da gratuidade judiciária, deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, conforme disposição expressa no CPC, art. 1.007. No caso em liça, considerando que não foi demonstrado o recolhimento do preparo quando da interposição do apelo, a parte apelante restou intimada para o recolhimento das custas processuais do recurso, em dobro, a teor do §4º do artigo supracitado. Neste contexto, tendo a parte demandada deixou transcorrer in albis o prazo concedido para a comprovação do pagamento, resta configurada a deserção.
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