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DOC. 402.8271.9679.9747

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.

Afirmadas existência e autoria do fato pela vítima, que foi taxativa na afirmação de que o réu, durante a madrugada, invadiu sua residência, aproximou-se, sem as vestes, da cama e passou a tocar em seu corpo, sem a sua anuência, e sendo a versão acusatória a única que veio aos autos (pois revel o acusado), não há cogitar da insuficiência probatória ou da ausência subsunção do fato à norma incriminadora, aventadas pela defesa. 

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