TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PRECLUSÃO QUANTO AO MOMENTO DE IMPUGNAÇÃO AOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. IDONEIDADE DOS REGISTROS RECONHECIDA PELO TRT 1 -
No acórdão de agravo foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da falta de fundamentação válida do recurso de revista. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. 3 - Com efeito, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que os dispositivos e contrariedade alegados no recurso de revista não tratam da matéria relativa à impugnação de prova documental, carecendo o recurso de revista de fundamentação válida. Mesmo que aplicada a tese de forma supostamente equivocada e contrária aos interesses do agravante, não há efetiva contradição ou obscuridade no acórdão que possibilite o acolhimento dos embargos de declaração opostos. 4 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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