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DOC. 404.1263.0214.6258

TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS.

Sócios-gerentes. Responsabilidade solidária. CTN, art. 135. Prescrição. LF 8.630/80. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema STJ 444. - 1. Tema STJ 444. No julgamento do REsp. 1.554.175, 1ª Seção, 8-5-2019, Rel. Herman Benjamin, Tema 444, o STJ distinguiu o termo inicial da prescrição para a inclusão dos sócios-gerentes no polo passivo da execução, a depender do momento da dissolução irregular da empresa; conforme constou do acórdão, o prazo para redirecionamento da execução fiscal é de cinco anos (a) contado da diligência de citação da pessoa jurídica, quando o referido ato ilícito previsto no art. 135, III do CTN for precedente a este ato processual; (b) contado da data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos dos CPC/73, art. 593 e CTN, art. 185, quando o ato de dissolução irregular for subsequente à citação positiva do sujeito passivo devedor original, tendo em vista que o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 185. - 2. Sócios. Prescrição. A inclusão dos sócios foi autorizada em 2010, após a constatação, em 2007, de que a empresa, apesar de ativa junto aos cadastros administrativos, não mais estava estabelecida no endereço constante dos arquivos da Junta Comercial. Decorridos menos de 5 anos desde o alegado encerramento irregular da empresa até o redirecionamento, a prescrição deve ser afastada; e afastada essa causa da prescrição, única passível de revisão neste momento, o juiz dará à execução o andamento cabível, inclusive verificando (i) se houve mesmo o encerramento irregular, (ii) bem como a possível prescrição por outro fundamento, em especial o decurso de mais de 5 anos desde o redirecionamento, sem êxito na citação dos sócios. - Prescrição. Recurso desprovido. Acórdão readequado para prover o recurso do Estado

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