Carregando…

DOC. 405.0520.1262.2262

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COMPRA DE VEÍCULO USADO - ÔNUS PROBATÓRIO QUANTO À ANTERIORIDADE DO VÍCIO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - ERRO SUBSTANCIAL - NÃO DEMONSTRAÇÃO.

O magistrado possui o livre convencimento motivado e a ampla apreciação das provas, de forma que o mero julgamento contrário ao interesse das partes não configura erro ou nulidade por cerceamento de defesa. O direito à indenização com base em vício oculto depende da prova de que a falha antecede a data da compra. Se a parte requerente não apresenta prova suficiente para comprovar suas alegações de vício oculto no veículo adquirido, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais é de rigor. Ademais, o erro é o resultado de uma falsa percepção, noção, ou mesmo da falta de percepção sobre o objeto ou o próprio negócio que se pratica. Ausentes nos autos provas de erro substancial, quando da celebração do contrato firmado entre as partes, demonstrando o autor ciência e autonomia nas tratativas, participando ativamente de todas as etapas de negociação e concordando com as condições ajustadas, não há que se falar em anulação do contrato de compra e venda de veículo firmado entre as partes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito