TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL - NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INÉRCIA DO EXEQUENTE - EXTINÇÃO POR ABANDONO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF (TEMA 314 DO STJ) - VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO CPC, art. 269, QUE DETEMINA QUE A INTIMAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS SERÁ REALIZADA PERANTE O ÓRGÃO DE ADVOCACIA PÚBLICA RESPONSÁVEL POR SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. 1.
Apelação interposta pelo Município de São João de Meriti contra sentença que extinguiu execução fiscal por abandono do feito após a intimação da Fazenda Pública.
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