TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS.
Pretensão de declaração de nulidade de AIIM, lavrado por remessa de mercadorias desacompanhadas de documentação fiscal idônea. Alegação de regularidade das operações praticadas pela autora com a empresa destinatária das mercadorias. Admissibilidade. Entendimento consolidado desta E. Corte no sentido de que, em caso de declaração de inidoneidade de empresa pelo Fisco, para que possa haver responsabilização do contribuinte em razão das transações operadas no período anterior à declaração, deve ser afastada a sua presunção de boa-fé. Interpretação que se faz do entendimento firmado pelo C. STJ, no recurso especial representativo de controvérsia 1.148.444/MG, que reconheceu a possibilidade de creditamento de ICMS em relação a operações comerciais anteriores à declaração de inidoneidade, desde que comprovada a veracidade dessas transações. Elementos dos autos, em especial a perícia judicial, que comprovam suficientemente a efetividade das operações. Procedência da ação mantida. HONORÁRIOS. Acolhimento do apelo fazendário para fixar os honorários advocatícios por equidade. Existência de distinção em relação à tese firmada no Tema 1.076/STJ. Impossibilidade de mensuração da referida verba pelo valor da causa ou pelo proveito econômico obtido. Necessidade de leitura integrada dos, do §2º, do §3º e do §8º do art. 85 evitando-se a imposição de ônus desproporcional ao empenho de fato requerido pela causa. Honorários fixados em R$ 100.000,00. Entendimento lastreado no posicionamento do Pleno do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria (ACO 2988/DF). Exame de matéria fática efetuado à luz do princípio constitucional da proporcionalidade. Resultado da análise suficiente como distinguishing em relação à generalidade abstrata considerada na fixação da tese jurídica. Sentença parcialmente reforma, apenas quanto à estimativa da verba honorária. Recurso voluntário da Fazenda e reexame necessário parcialmente providos
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