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DOC. 406.8149.9756.6345

TJSP. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DO PROCESSO (REJEIÇÃO DA DENÚNCIA) EM PRIMEIRO GRAU. ILICITUDE DE PROVAS A ENSEJAR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ACOLHIMENTO.

Não constatada irregularidade na ação dos guardas civis a provocar o comprometimento da prova colhida. Agentes que agiram motivados por elementos objetivos de probabilidade de situação de flagrância (justa causa), que fundamentaram a excepcional intervenção, culminando na confirmação da prática delitiva. Durante patrulhamento em local conhecido pela prática da traficância, os guardas foram alertados sobre a ocorrência de crime em andamento e avistaram o recorrido, que rapidamente se levantou e tentou ingressar em imóvel abandonado, o que ensejou a abordagem que resultou no encontro, em suas vestes, de expressiva quantidade de entorpecentes e dinheiro. Confissão informal da traficância. Consoante CPP, art. 301, qualquer do povo poderá prender quem seja encontrado em flagrante delito, norma que não é afastada em virtude da condição do agente. Lei 13.022/2014 (Estatuto das Guardas Municipais) que regulamentou o CF/88, art. 144, § 8º e cuja constitucionalidade foi reafirmada pela Excelsa Corte Suprema recentemente na ADI 5780 (julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 - Info 1101), previu, em seu art. 2º, III, como um dos princípios de atuação das guardas municipais o do patrulhamento preventivo e incluiu, em seu art. 5º, entre as competências das guardas municipais, «prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais» (inciso II); «atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais» (inciso III); e «encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário» (inciso XIV) (destaquei). Ausência de ilicitude da diligência que culminou na prisão flagrancial do acusado, na apreensão do estupefaciente e, ainda, no início da persecução penal. Constitucionalidade reconhecida do exercício de ações de segurança urbana pelas Guardas Municipais, inclusive, o policiamento ostensivo e comunitário (STF, Tema 656). Crime permanente. Situação de flagrância bem indiciada antes da diligência e confirmada a posteriori (STF Tribunal Pleno, RE Acórdão/STF). Verossimilhança da licitude da prova nesta fase processual, sem prejuízo da possibilidade de eventual aprofundamento do tema durante a instrução.

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